SÃO LUÍS - A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade, na sessão desta terça-feira, 12, negar habeas corpus com pedido de liminar em favor de Miguel de Souza Resende, dono de uma fazenda na região Tocantina.
O fazendeiro foi alvo de fiscalização pelo Ministério do Trabalho e acusado da prática dos crimes de redução análoga a de escravo – contrariando direito assegurado por lei trabalhista – e aliciamento de trabalhadores, previstos no Código Penal.
O processo teve como relator o desembargador Raimundo Magalhães Melo. Ele destacou que a infringência dos direitos individuais de trabalhadores, de forma "setorizada", afasta a competência da Justiça Federal, impondo-se o reconhecimento da competência da Justiça Estadual, na linha dos precedentes do STJ e do STF.
O relator recorreu a decisão do STF, da lavra do ministro Marco Aurélio Melo, mantendo o acórdão do TRF 1ª Região e determinando a remessa dos autos ao juízo estadual, inferindo-se que a competência da justiça estadual – para o processamento e julgamento da ação penal – está acobertada pelo manto da coisa julgada e da segurança jurídica.
O posicionamento de Raimundo Melo foi de acordo com o parecer do Ministério Público Estadual e acompanhado pelos desembargadores Antonio Fernando Bayma Araújo (presidente da 1ª Câmara Criminal) e Mário Lima Reis.
A coordenadora do Fórum Estadual de Combate ao Trabalho Escravo no Maranhão (Forem), Ana Lourdes Ribeiro, acompanhou a sessão. "Foi uma vitória o TJ ter enviado o processo à Justiça Estadual. Esperamos, agora, que a condenação esteja próxima", enfatizou.
Saiba mais
O fazendeiro foi denunciado pelo Ministério Público Federal, em ação ajuizada originalmente perante a Justiça Federal de Imperatriz.
Atendendo a pedido formulado pela defesa no habeas corpus nº 2005.3810-6, o TRF da 1ª Região determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual. A decisão foi confirmada pelo STF nos autos pelo Recurso Extraordinário nº 466.508.
A ação penal está em andamento na comarca de Senador La Roque. Em janeiro de 2008, o juiz Marcelo Testa Baldochi, que respondia como substituto naquela comarca, contrariando decisão do STF, declarou a incompetência daquele juízo e determinou a devolução dos autos à Justiça Federal.
A promotora de Justiça da comarca apresentou pedido de reconsideração e a juíza titular Ana Beatriz Jorge de Carvalho Maia deferiu o pedido, em obediência à decisão transitada em julgado no STF. A ação penal prosseguiu e foi designada audiência de oitiva de testemunhas para 11 de novembro de 2008.
A defesa impetrou o presente habeas corpus sob a alegação de que a ação penal não poderia tramitar perante a comarca de Senador La Roque, visto tratar-se de crime da competência da Justiça Federal.
Fonte: Portal Imirante
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