Projeto Enraizar: Integração Regional em Combate ao Trabalho Escravo no Maranhão

- Consolidar uma rede integrada de entidades sociais regionais em combate às práticas de aliciamento e incidência de trabalho escravo no Maranhão
- Reestruturar o FOREM (Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo no Maranhão), uma articulação de entidades sociais, criada em outubro de 2004, para combater essa mazela social que assola o país em pleno século 21

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Jovens encenam musical sobre trabalho escravo na Espanha


Artistas do Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos (CDVDH) de Açailândia (MA) fazem turnê por diversas cidades espanholas com o espetáculo Quilombagem, musical que denuncia o crime da escravidão contemporânea

Por Repórter Brasil

Um grupo de 36 jovens de Açailândia (MA) parte para a Espanha, nesta sexta-feira (5), para fazer uma série de apresentações do espetáculo musical Quilombagem, que denuncia a exploração do trabalho escravo.

O musical - composto de poesias, dança, capoeira e meios audiovisuais - aborda de modo crítico as condições de superexploração de trabalho pelas quais passam muitos brasileiros, vítimas da escravidão contemporânea. Fazem parte do elenco 17 dançarinos, 12 capoeiristas (três deles percussionistas), sete atores (um diretor de arte), dois figurinistas, um coreógrafo, um contra-regra, um sonoplasta, um iluminador e uma coordenadora-geral.



“O espetáculo é um retrato da exploração de milhares de trabalhadores brasileiros que, às custas do trabalho forçado, geram riqueza e vendem a falsa imagem de desenvolvimento no Brasil”, afirma a diretora do espetáculo Carmen Bascarán, espanhola que chegou ao país há 14 anos e fundou, juntamente com outros brasileiros, o Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos (CDVDH), de Açailândia (MA). Os protagonistas do espetáculo fazem parte de projetos do CDVDH, referência na luta contra o trabalho escravo no Brasil.

O musical, de acordo com os organizadores, busca "recuperar o sentido da luta contra a escravatura como um movimento no qual se incluem não apenas os negros fugitivos, mas também índios, mulatos, cafuzos, brasileiros, nordestinos, pobres e marginalizados, que tentam sobreviver às margens dos grandes projetos de desenvolvimento e pagam um alto preço pela ganância de empresários, coronéis e latifundiários".

A iniciativa da apresentação teatral teve início ainda na década de 90, com o objetivo de empregar a arte como forma de resgate da cidadania de crianças e adolescentes, membros de famílias que tiveram direitos básicos violados. Os atores do grupo conseguem atual ajudar financeiramente suas famílias, apresentando as peças de teatro país afora.

Além de acolher denúncias, o CDVDH de Açailândia (MA) promove projetos de recuperação de crianças, adolescentes, jovens e adultos em situação de risco, valorizando a cultura popular. Desde 1996, mais de 5 mil crianças já passaram pelo centro e participaram de atividades de cultura, esporte, comunicação e educação voltados para a consolidação de um olhar crítico sobre o mundo.

Roteiro das apresentações:

ASTÚRIAS
Dia 08/12 – Teatro Filarmônica – Oviedo
Dia 09/12 – Teatro Jovellanos – Gijón
Dia 10/12 – Auditório de Mieres – Mieres

GALÍCIA
Dia 11/12 – Teatro Rosalía de Castro – La Coruña
Dia 14/12 – Auditório Gustavo Freire – Lugo

ANDALUZIA
Dia 16/12 – Teatro Lope de Vega – Sevilla

CATALUNHA
Dia 19/12 – Centre Artesá Tradicionárius – Barcelona

MADRI
Dia 21/12 – Teatro Colégio Maristas de Chamberí - Madri

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Aumenta o número de casos de trabalho escravo

Segundo o relatório da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos o número de casos de trabalho escravo no Brasil está aumentando. Durante o governo Lula, de 2003 a 2008, foram registradas 1.446 denúncias de trabalho escravo no país, envolvendo 42.526 trabalhadores considerados vítimas e foram libertadas 26.318 pessoas.

O relatório pode ser visto no site www.social.org.br,

Denúncia de trabalho escravo causa fechamento de engenho em Pernambuco

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Prisão para escravagistas

A Justiça Federal no Pará decretou ontem, 13 de novembro, a prisão preventiva do empresário Agenilson José dos Santos, o Paulista, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de submeter 163 pessoas a trabalho escravo em Placas, no oeste do estado. A determinação foi tomada para evitar que o empresário continue atrapalhando as investigações. De acordo com depoimento citado na decisão, para ameaçar as testemunhas Paulista chegou a citar o caso Dorothy Stang, missionária assassinada em 2005 no Pará por defender trabalhadores rurais.

O mandado de prisão expedido pelo juiz José Airton de Aguiar Portela,de Santarém, foi encaminhado no final da tarde para a Polícia Federal. Além de Paulista, o MPF acusa de promoção do trabalho escravo outros quatro dirigentes da empresa Perfil Agroindústria Cacaueira e dois comerciantes que, com a aprovação da Perfil, obrigavam os trabalhadoresa comprarem exclusivamente em seus estabelecimentos todos os materiais para o cultivo do cacau. Em sua maioria, essas compras eram feitas mediante empréstimos concedidos pelos próprios comerciantes.

Crianças escravizadas

A denúncia da Procuradoria da República em Santarém, enviada à Justiça no último dia 24, foi baseada em dados levantados em uma operação realizada na área rural de Placas em 25 de setembro por integrantes do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. Dos 163trabalhadores encontrados em condições semelhantes às de escravos, 30 eram crianças ou adolescentes (22 com idade até cinco anos e oito com idade de cinco a 13 anos). Também foram encontradas armas e munição em poder de Paulista.“Constatamos a presença de um número significativo de pessoas, adultas e crianças, que sofreram acidentes provocados por instrumento cortante (podão, cutelo e facão), picadas de cobras, de aranhas,escorpiões e outros”, diz o relatório da operação. Segundo o documento anexado à denúncia, um adolescente de 13 anos ficou cego do olho esquerdo devido a um acidente de trabalho ocorrido quando ele carregava uma saca de cacau de
aproximadamente 40 quilos.

Sem nenhum direito

Segundo o MPF, além de não fornecer as mínimas condições de moradia e higiene aos trabalhadores a Perfil Agroindústria Cacaueira não respeitava direitos trabalhistas como o registro em carteira, férias, 13ºsalário, entre outros. No total, a empresa recebeu 17 autos de infração por irregularidades detectadas pelos fiscais. As primeiras informações sobre irregularidades no local foram recebidas em abril pelo Conselho Municipal da Criança de Placas. Segundo relato de integrantes do conselho, ao visitarem a empresa eles foram ameaçados por Paulista. “Sua batata está assando. Lembra o que aconteceu com a irmã Dorothy?”, disse Agenilson dos Santos a um dos conselheiros, de acordo com a ação do MPF. Além de pedir a condenação de todos os denunciados (lista abaixo) pelo crime de redução a condição análoga à de escravo, punível com dois aoito anos de prisão, a ação da Procuradoria da República em Santarém pede a punição de todos por frustração de direitos trabalhistas, cuja pena é de um a dois anos de prisão. O MPF também pediu a condenação de Paulista pelo crime previsto no artigo 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê detenção de seis meses a dois anos para quem impedir ou embaraçar a ação de membro do Conselho Tutelar. O processo tramita na Justiça Federal em Santarém com o número 2008.39.02.001455-9.
Denunciados: Agenilson José dos Santos, o Paulista; Juarez Marinho dos Santos; Nivaldo Rodrigues da Silva; Agenor José dos Santos; Eulelice Soares dos Santos; Arilton Lopes de Freitas; Andréia Generoso de Souzaprpa.mpf.gov.br)

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/183112/justica-determina-a-prisao-de-acusado-por-trabalho-escravo-no-para

Fiscalização do Grupo Móvel retira do trabalho degradante mais de 3,8 mil trabalhadores





Balanço de 2008 do Ministério do Trabalho e Emprego mostra que foram 201 fazendas fiscalizadas em 113 operações. O pagamento de indenização chegou a R$ 6,9 milhões

FLAGRA

Trabalhador não recebe Equipamento de Proteção Individual
e é resgatado pelo Grupo Móvel



Brasília, 18/11/2008 - A fiscalização do trabalho é fundamental para dar continuidade à Política Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, lançada em 2003 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Coordenadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as ações fiscais visam erradicar o trabalho escravo e degradante e regularizar os vínculos empregatícios dos trabalhadores encontrados e, principalmente, garantir a dignidade do trabalhador rural brasileiro.

Até setembro deste ano, o Grupo Móvel de Fiscalização do MTE resgatou 3.804 trabalhadores encontrados em situação análoga à escravidão em dezoito estados brasileiros. O crime de trabalho escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, ocorre nas situações de trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívida e trabalho degradante, que significa ausência dos direitos relacionados à saúde e segurança.

Ao longo dos anos, a atuação do Grupo Móvel tem se aprimorado e tornado cada vez mais eficaz para combater este tipo de crime. Qualquer setor econômico é objeto de atenção por parte das equipes de fiscalização do Grupo, que trabalha com base em denúncias e planejamento.

Quadro Geral - 2003 a 2008









Sucroalcooleiro - Entre o período de 2007 e 2008, um dado chamou a atenção da SIT: o número de trabalhadores libertados pelo Grupo Móvel no setor sucroalcooleiro correspondeu, praticamente, a 50% do quadro geral. Em razão de denúncias recebidas e da visibilidade hoje relacionada ao setor, também foi observado um crescimento do número de ações fiscais na atividade. Neste ano, 12,43% das ações fiscais realizadas pelo Grupo Móvel foram realizadas no setor sucroalcoleiro. Dos 3.804 trabalhadores resgatados, 1.936 foram encontrados neste segmento.

Por isso, o Governo e o Ministério do Trabalho definiram, desde o começo do ano passado, o setor sucroalcooleiro como prioridade da Fiscalização do Trabalho. Giuliana Cassiano, chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do MTE, apresentou o resultado das ações fiscais realizadas pelo Grupo Móvel durante o ano de 2008 em audiência pública para discussão do II Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, no plenário do Senado Federal, no último dia 13. E ela explicou: "Em virtude da incidência de denúncias de trabalho análogo ao de escravo nas usinas de cana-de-açúcar, o Grupo Móvel intensificou as fiscalizações no setor e, portanto, houve um maior número de resgatados em estados como Goiás e Alagoas. O aumento no número de resgates se deve ao direcimento das ações".

Percentual de Fiscalização
Setor Sucroalcooleiro x Quadro Geral - 2003 a 2008



Combate - Desde 1995, quando foi reconhecida a existência pelo governo brasileiro, a eliminação do trabalho escravo tem sido prioridade. Naquela ocasião, foi instituido o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Escravo (GERTRAF), com o objetivo de combater a escravidão.
Em 2003 - quando o presidente Lula assumiu o governo - foi lançada uma politica que visava, além do combate, a erradicação do trabalho escravo: o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), integrado por vários ministérios - entre eles o Ministério do Trabalho e Emprego - e representantes de entidades não-governamentais, como foco neste tipo de ação.

Ao serem resgatados pelo Grupo Móvel, os trabalhadores recebem as verbas trabalhistas devidas, seguro-desemprego, alimentação, hospedagem e transporte aos locais de origem.

Marco Zero - No começo deste mês, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou um programa para incrementar ainda mais a ação da pasta no combate ao trabalho degradante. Voltado para a intermediação e capacitação de mão-de-obra rural, o chamado Marco Zero foi lançado no Maranhão e será executado no âmbito do sistema público de emprego, cujo foco é atender empregadores e trabalhadores rurais. O projeto conta com a parceria, além do estado maranhense, do Pará, Piauí e Mato Grosso, identificados como as principais origens de trabalhadores resgatados em condições degradantes.

O MTE e os Governos estaduais, por intermédio de suas Secretarias do Trabalho, promovem essa parceria para acabar com a ação dos aliciadores de mão-de-obra (o chamado "gato") e garantir o cumprimento das leis trabalhistas, atacando o problema da exploração dos trabalhadores na ponta.

Mais equipes - Desde o início do ano, o Grupo Móvel conta com mais equipes no combate ao trabalho escravo e degradante no Brasil. Foi criada uma específica para a Região Sul do país, de caráter nacional, e outras cinco que atuam no Mato Grosso. Segundo o coordenador nacional do Grupo Móvel, Marcelo Campos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, o aumento de denúncias de uso de mão-de-obra análoga a de escravo nos setores de erva mate e principalmente na indústria extração de pinus no Sul, motivou a criação da nova equipe regional para atuar no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.

Lista suja - Para coibir o uso ilegal de mão-de-obra análoga a de escravo, o governo criou em 2004 um cadastro onde figura os empregadores flagrados praticando a exploração. Ao ser inserido nesse cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil". O cadastro é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de trabalhadores.

Foi a partir da sua publicação, com casos comprovados de empresas flagradas e autuadas por trabalho escravo que foi possível a identificação da cadeia produtiva do trabalho escravo. Ela Inicia na propriedade rural que consta na Lista, passando por seus compradores primários e intermediários, até chegar aos mercados consumidores finais. Foi também pela publicação da Lista Suja que o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), o Banco da Amazônia (Basa) e o Banco do Brasil suspenderam a concessão de créditos agrícolas dos Fundos Constitucionais aos integrantes da lista.

O fundamental é que as empresas que estão na ponta, sejam do comércio ou da indústria, assumam a responsabilidade de verificar se lá no início há eventualmente uso de mão-de-obra escrava.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317 - 6537/2430 - acs@mte.gov.br

Empresária se nega a pagar trabalhadores escravizados

Propriedade flagrada com 5 pessoas submetidas à escravidão pertence a Coracy Machado Kern. Dona de milhares de cabeças de gado e de um hotel três estrelas em Natal (RN), ela se nega a assumir suas responsabilidades.

O martírio das cinco pessoas submetidas a condições análogas à escravidão na Fazenda São Judas Tadeu, em São Félix do Xingu (PA), não se encerrou com a libertação promovida no final de outubro pelo grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Elas ainda não receberam os devidos direitos trabalhistas nem indenizações por dano moral. Só conseguiram voltar às suas cidades de origem com seus poucos pertences graças a um fundo de suprimento mantido pelos próprios fiscais para casos de emergência e terão direito ao seguro-desemprego para o trabalhador resgatado..

A propriedade fiscalizada de cinco mil hectares pertence a Coracy Machado Kern, que se recusou a assumir as responsabilidades referentes ao flagrante de exploração dos trabalhadores. Ela também é dona não só da Fazenda Nova Vida, em Ourilândia de Norte (PA), como também do Hotel Natal Dunnas, estabelecimento turístico classificado com três estrelas na Praia de Ponta Negra, em Natal (RN). Só nas duas propriedades rurais no Pará, Coracy mantém aproximadamente sete mil cabeças de gado.

De acordo com a equipe de fiscalização, a proprietária alega (por meio de sua advogada) que não mantinha relações empregatícias com os cinco libertados. Na tentativa de se afastar do problema, Coracy argumenta que a fiscalização deve cobrar a situação encontrada de um dos empregados escravizados - ele próprio em situação de miséria e portador de uma dívida de R$ 10 mil para com a proprietária. Para o procurador Roberto Gomes de Souza, representante do Ministério Público do Trabalho (MPT) no grupo móvel que fez as inspeções, os fatos contradizem a versão da fazendeira, pois a existência de vínculo empregatício era evidente.

Além disso, equipamentos de proteção individual (EPIs), ferramentas de trabalho, materiais de limpeza e outros artigos de uso pessoal eram "vendidos" por um gerente de Coaracy e descontados dos trabalhadores, que não recebiam salários regularmente. "Houve caracterização de coação moral por dívida", conta Klinger Moreira, auditor fiscal e coordenador da operação.

Um dos vaqueiros da fazenda, que vivia com três crianças numa barraca de lona, não tinha nem conta bancária. O dinheiro ficava "guardado" com Coracy que, de acordo com Klinger, atuava "como uma instituição bancária", fazendo o controle dos débitos da conta do funcionário. "Estava tudo no poder dela", complementa o auditor fiscal. A Repórter Brasil tentou entrar em contato com Coracy, mas recebeu a informação de que ela está "em viagem pelo interior" e não comparece ao hotel em Natal há pelo menos duas semanas.

A água e o barraco "não prestavam", detalha um dos libertados. Era comum ter coceiras depois de tomar banho. Numa das ocasiões, a roda por onde passava a água vinda do açude parou, entalada pelos restos de uma capivara morta.. "Tudo o que tínhamos lá era comprado da cantina", adiciona. Houve um período em que os empregados tiveram que sair pedindo arroz e feijão em outras fazendas porque a venda da São Judas Tadeu estava trancada.

O quadro encontrado foi descrito como "gravíssimo" pelo auditor fiscal Klinger. A água do dique que refrescava os banhos dos bovinos era a única disponível para consumo e utilização das pessoas. Não havia instalações sanitárias e as necessidades fisiológicas eram feitas no mato. A alimentação precária incluía até carne estragada; trabalhadores disseram que houve até casos de doença (não socorridas) em conseqüência da comida ruim. Nos barracos de madeira em chão de terra batida, morcegos e ratos eram comuns. O grupo móvel lavrou ao todo 48 autos de infração na propriedade.

A proprietária pagou apenas a hospedagem dos libertados em Água Azul do Norte (PA). As contas da acomodação em Xinguara (PA) e do serviço de transporte da mudança das famílias (que custou R$ 1 mil) foram pagas com recursos do mesmo fundo de contingência dos fiscais. Houve negociação entre Coracy e o MPT para o pagamento dos trabalhadores, mas a empresária não aceitou compensar o acerto de cerca de R$ 100 mil.

Pouco antes da chegada dos fiscais, um outro grupo de 14 trabalhadores deixara a Fazenda São Judas. Eles vinham da região de Esperantinópolis (MA) e voltaram para casa apenas com R$ 200 da condução, com menos de um mês nas frentes de trabalho. O trabalhador entrevistado pela Repórter Brasil relata que, no momento da dispensa, Coracy deixou o grupo passando fome "sem merenda" e chegou a servir leite aos porcos da fazenda. As "dívidas" dos que desistiram da empreitada foram transferidas para o trabalhador acusado pela dona como "empregador culpado", portador de uma dívida total de R$ 10 mil para com ela mesma. "Ele não era necessariamente um ´gato´ (aliciador de mão-de-obra). Acabou trazendo essas pessoas do Maranhão, mas era mais um escravizado", avalia Klinger.

Além dos maranhenses, trabalhadores de São Geraldo do Araguaia (PA) também foram explorados na Fazenda São Judas Tadeu, que fica a 18 km da rodovia mais próxima e a cerca de 170 km do povoado de Tucumã. Alguns dos que conseguiram deixar a propriedade fizeram denúncias em junho e setembro deste ano, expondo as condições desumanas experimentadas no local. Segundo essas denúncias, pelo menos 22 pessoas chegaram a ser mantidas na área em condições análogas à de escravo.

Os trabalhadores ainda aguardam decisão da Justiça do Trabalho para receber os seus direitos. Logo após a fiscalização, o MPT solicitou o bloqueio das contas bancárias de Coracy para viabilizar a quitação. Como forma de impedir o bloqueio, a proprietária entrou com uma petição na Justiça oferecendo uma caminhonete como forma de garantir o pagamento. O pedido dela foi negado pelo juiz. Diante da postura evasiva de Coracy, o procurador Roberto Gomes de Souza, do Ministério Público do Trabalho (MPT), ingressou com uma medida cautelar exigindo o pagamento dos libertados.

De acordo com a Vara do Trabalho de Xinguara (PA) - instância em que a peça foi protocolada em 5 de novembro -, porém, o pedido apresentava somas destoantes relativas à cobrança da fazendeira e empresária. O item conflitante já foi sanado pelo procurador Roberto, do Ofício de Marabá (PA), e a medida cautelar do MPT pedindo que Coracy destine R$ 100 mil aos trabalhadores aguarda análise do juiz local. "Não havia obrigação de pagar. Negociamos bastante, mas não houve acordo. Entrei na Justiça e isso agora demora um tempo", explica Roberto, que deve protocolar também ação civil pública sobre mais este caso de crime de trabalho escravo.

Por Maurício Hashizumehttp://www.reporter brasil.com. br/exibe. php?id=1461

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Artigos do Código Penal, sobre Trabalho Escravo.‏

Seqüestro e Cárcere Privado

* Art. 148. Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 1º. A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos:
I - se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;
II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
III - se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias;
IV - se o crime é praticado com fins libidinosos.
§ 2º. Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.

Redução a Condição Análoga à de Escravo

* Art. 149.. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1º. Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
§ 2º. A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I – contra criança ou adolescente;
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

* Art. 203. Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:
Pena – detenção, de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Pena com a redação dada pela Lei nº. 9.777, de 29/12/1998.
§ 1º. Na mesma pena incorre quem:
I – obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;
II – impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.

Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

* Art. 207. Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional.
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.
§ 1º. Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.

Pesquisa realizada por Thalita Martins - Instituto Trabalho Vivo

Ministério do Trabalho lança programa "Marco Zero do Trabalho Escravo"

BRASÍLIA - Para garantir a legislação trabalhista o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), lançou no Maranhão, o programa "Marco Zero do Trabalho Escravo". Trabalhadores rurais serão capacitados com o intuito de erradicar o trabalho escravo nas regiões com maiores índices de libertação.Por meio do Sistema Nacional de Empregos (Sine), os trabalhadores e empregadores rurais irão receber serviços de qualificação profissional.


As propriedades rurais dessas regiões serão cadastradas e passarão a solicitar mão-de-obra. Caberá ao Sine fiscalizar se o empregador respeita as leis trabalhistas e as condições do ambiente de trabalho para contratar os trabalhadores do programa.Os estados do Maranhão, Pará, Piauí e Mato Grosso fazem parte do programa. Juntos esses estados concentram 25% da mão-de-obra libertada de trabalho análogo ao de escravidão.


De acordo com o mapeamento realizado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), entre 2002 e 2006 no Maranhão, em quase todas as regiões, há incidência de trabalho escravo.


Projetos pilotos serão executados em Paragominas (PA), Marabá (PA), Floriano (PI, Açailândia (MA), Bacabal (MA), Codó (MA), Sinop (MT) e Alta Floresta (MT). Na cerimônia de lançamento esteve presente o ministro do trabalho, Carlos Lupi, os governadores dos estados envolvidos e representantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil.


Fonte: Portal Amazônia

Operação encontra trabalho escravo em áreas de reincidentes. (Notícia encaminhada por Brigida Rocha (brigidhy@yahoo.com.br)

Por Bianca Pyl - Repórter Brasil.

Fiscalizações do grupo móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em três áreas no Maranhão resultaram em três flagrantes de trabalho escravo. Na Fazenda Eldorado, no município de Açailândia (MA), 14 trabalhadores eram explorados em situação análoga à de escravos. Entre eles, havia quatro adolescentes - dois com menos de 15 anos.


A propriedade pertence a Haroldo Luiz de Barros, que já consta da atual "lista suja" do trabalho escravo: cadastro de infratores flagrados cometendo esse tipo de crime mantido pelo MTE. Haroldo fora incluído na "lista suja" em julho de 2007 por conta de uma ação ocorrida em julho de 2005 que flagrou dez pessoas escravizadas na Fazenda Novo Horizonte, em Itinga (MA).


Na Fazenda Eldorado, os trabalhadores dormiam em barracas feitas de lonas, desprovidos de instalações sanitárias e água potável. "Uma situação, infelizmente, típica de locais que mantêm trabalhadores em situação de escravidão", constata o auditor Cláudio Secchin, auditor fiscal e coordenador do grupo móvel. O empregador não assinava a carteira de trabalho dos funcionários e atrasava os pagamentos dos salários. Equipamentos de proteção individual (EPIs) também não eram fornecidos.


O grupo de libertados, incluindo os adolescentes, trabalhava na quebra de milho. A maioria mora no Acampamento João do Vale, em Açailândia (MA). Os outros vieram de Bom Jardim (MA) e Caxias (MA). Um deles estava com o braço enfaixado por conta acidente de trabalho. Ele relata que não foi socorrido após o ocorrido e teve que continuar trabalhando.


O proprietário pagou as verbas rescisórias, que totalizaram R$ 25 mil. Os trabalhadores retornaram para suas casas em 25 de outubro e receberão o seguro-desemprego para trabalhador resgatado.
"O proprietário não cumpriu o acordo que ele firmou com o Ministério Público do Trabalho e terá que pagar uma multa, que estava prevista caso descumprisse o acordo", explica a procuradora Paula Silva Porto Nunes, que integrou a equipe fiscal.
Ruralista e carvoeiro


A mesma equipe do grupo móvel também apurou outras duas denúncias na região. Os fiscais constataram a exploração ilegal de trabalho análogo à de escravos na Fazenda Redenção, que engloba áreas conjugadas do casal Maria Cleuza Teixeira Lima e José Egídio Quintal. José Egídio, por sinal, é presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Açailândia.


O casal não recebeu a equipe fiscal e os seis trabalhadores submetidos à escravidão permanecem na propriedade. "Estamos acionando a Justiça para conseguir resgatar essas pessoas e fazer com que elas recebam o que a lei garante", explica o coordenador Cláudio. "Também entramos com uma ação civil pública pedindo dano moral coletivo no valor de R$ 60 mil", completa Paula Nunes, da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 16a Região.


Os empregados exerciam várias funções, desde o "roço de juquira" (que é a preparação do pasto para a pecuária extensiva) até a quebra de milho. Eles dormiam numa casa de madeira sem instalações sanitárias e também não tinham água potável. "Eles utilizavam a água de um tanque enferrujado para beber, tomar banho e preparar as refeições", conta Paula.


José Egídio mantinha uma cantina na fazenda e vendia equipamentos de trabalho (como foices e facões), alimentos e até cigarros. "No local encontramos um caderninho com a dívida dos trabalhadores anotadas para o desconto nos salários", relata a procuradora do MPT. No fim do mês, o pagamento não chegava nem a um salário mínimo.


O líder ruralista local se defende dizendo que cinco trabalhadores tinham a carteira assinada e que um tinha contrato temporário. "Eles moravam um casa muito boa, só não tem água encanada nem sanitários. Talvez tenha algum problema de EPIs também, mas nada demais. E o tanque que eles bebiam água era impermeabilizado, não estava enferrujado", conta. "Eu me neguei a pagar e os fiscais ficaram com raiva e começaram a procurar defeitos. Eu os desafiei a encontrar irregularidades e disse para me autuarem caso achassem alguma", argumenta. Ele declara que possui provas do que diz e afirma ainda que os trabalhadores permanecem no local por vontade própria.


Em julho de 2004 foram libertados seis trabalhadores da mesma Fazenda Redenção. Na época, José Egídio pagara mais de R$ 11 mil aos empregados. "Ele já foi autuado, já foi movida ação civil pública contra ele, ele já assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a situação permanece a mesma, demonstrando uma total falta de vontade de cumprir a lei", diz Cláudio. Esbanjando autoconfiança, José Egídio esnoba a fiscalização: "Eu não fiz como o coitado do Haroldo, que aceitou tudo calado".



Segundo o Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos (CDVDH) de Açailândia, as denúncias encaminhadas ao MPT davam conta de que ao todo 47 pessoas - e não apenas seis - estavam sendo mantidas em situação análoga à de escravos na Fazenda Redenção. Mesmo em 2004, as denúncias davam conta de que eram 18 (e não apenas seis), o que levanta indícios de que o fazendeiro possa ter feito dispensas ao saber das fiscalizações.
carvoaria de Antônio Erivaldo Souza Silva. Lá, sete empregados foram encontrados em situação semelhante na produção de carvão vegetal: sujeitos ao endividamento na cantina da propriedade, alojados de modo precário, sem EPIs e consumindo água armazenada irregularmente em tambores.


"O proprietário pagou os direitos dos empregados e se comprometeu a adequar os alojamentos e comprar os equipamentos de segurança", explica o fiscal Cláudio. Esta ação foi acompanhada por Marcos Sérgio Castelo Branco Costa, também da PRT da 16ª Região.

terça-feira, 11 de novembro de 2008

OFICINA DE CAPACITAÇÃO JURÍDICA. O Contexto Jurídico no Combate ao Trabalho Escravo.


O Instituto Trabalho Vivo através do FOREM (Fórum de Erradicação do Trabalho Escravo no Maranhão) promoverá nos dias 21 e 22 de novembro, no Parque Ambiental do Bom Menino, uma Oficina de Capacitação Jurídica.

Tendo como tema O Contexto Jurídico no Combate ao Trabalho Escravo, a oficina tem por objetivo capacitar juridicamente os núcleos regionais que atuam contra o trabalho escravo no Estado do Maranhão. Com a realização de várias palestras o encontro visa acompanhar o trabalho do Poder Público nas denúncias, resgate e combate ao trabalho escravo juridicamente.

Serão apresentadas palestras com a participação do Poder Público, representadas pela Superintendência Regional do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Procuradoria Geral da República.

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Proposta de Emenda Constitucional 438 (PEC - 438)



A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 438 foi apresentada em 1999 pelo ex-senador Ademir Andrade (PSB-PA), sob o número 57/1999. Propondo nova redação ao Art. 243 da Constituição Federal, que trata do confisco de propriedades em que forem encontradas lavouras de plantas psicotrópicas ilegais, como a maconha.


A nova proposta estende a expropriação * sem direito à indenização - também para casos de exploração de mão-de-obra análoga à escravidão. A PEC 438/2001 define ainda que as propriedades confiscadas sejam destinadas ao assentamento de famílias como parte do programa de reforma agrária.A "PEC do Trabalho Escravo" é considerada pelos órgãos governamentais e entidades da sociedade civil que atuam nas áreas trabalhistas e de direitos humanos como um dos projetos mais importantes de combate à escravidão, não apenas pelo forte instrumento de repressão que pode criar, mas também pelo seu simbolismo, pois revigora a importância da função social da terra, já prevista na Constituição.

No Senado Federal, a PEC tramitou durante dois anos e foi aprovada em 2001. Na Câmara, permanece parada desde 2004. No mês de agosto daquele ano, a matéria foi aprovada em primeiro turno no Plenário da Casa - com 326 votos favoráveis (18 a mais que o necessário: emendas constitucionais exigem a anuência de 3/5 do total de 513 deputados federais), dez contrários e oito abstenções. Desde então, permanece à espera da votação em segundo turno.

O avanço da proposta em 2004 foi impulsionado pelas pressões geradas após o assassinato de três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego, em Unaí (MG), durante uma emboscada em janeiro do mesmo ano.


Devido a mudanças propostas por membros da bancada ruralista (para inserir os imóveis urbanos na expropriação), a PEC 438/2001 terá que retornar ao Senado depois de aprovada na Câmara.
Campanha PEC 438 - CPT

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Sobre a Escravidão Contemporânea no Maranhão


Em pleno século 21, a escravidão contemporânea aliada a outras formas de exploração da mão-de-obra atinge milhares de famílias maranhenses que ou são exploradas em seus próprios locais de origem (municípios maranhenses, em fazendas e/ou carvoarias) ou saem do Estado e são submetidas, longe de casa, a situações de trabalho forçado e demais práticas de super-exploração de trabalho, principalmente nas áreas rurais (monocultura da cana-de-açúcar ou demais lavouras localizadas no sudeste do Brasil).

O Maranhão é considerado o maior exportador de trabalhadores escravizados no Brasil e até fora, como é o caso das atividades ligadas ao garimpo na Guiana Francesa e no Suriname. Mais de 40% dos trabalhadores escravizados atualmente no Brasil saem do Maranhão.

Neste contexto, desde a década de 70, a CPT (Comissão Pastoral da Terra) e, já nos anos 90, também o CDVDH (Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos) de Açailândia, denunciam casos de trabalho escravo no Estado. Em 2004, essas duas entidades unidas a outras que lutam em favor dos direitos humanos no Maranhão criam o FOREM (Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo), momento em que se inicia um fórum de discussão em âmbito estadual (e não mais regional) de combate à escravidão contemporânea no Estado. É a partir desse fórum que há uma iniciativa de consolidar uma rede de atendimento às vítimas do trabalho escravo que, até então, não tinham referencial de denúncia nem de acesso às políticas públicas.