A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 438 foi apresentada em 1999 pelo ex-senador Ademir Andrade (PSB-PA), sob o número 57/1999. Propondo nova redação ao Art. 243 da Constituição Federal, que trata do confisco de propriedades em que forem encontradas lavouras de plantas psicotrópicas ilegais, como a maconha.
A nova proposta estende a expropriação * sem direito à indenização - também para casos de exploração de mão-de-obra análoga à escravidão. A PEC 438/2001 define ainda que as propriedades confiscadas sejam destinadas ao assentamento de famílias como parte do programa de reforma agrária.A "PEC do Trabalho Escravo" é considerada pelos órgãos governamentais e entidades da sociedade civil que atuam nas áreas trabalhistas e de direitos humanos como um dos projetos mais importantes de combate à escravidão, não apenas pelo forte instrumento de repressão que pode criar, mas também pelo seu simbolismo, pois revigora a importância da função social da terra, já prevista na Constituição.
No Senado Federal, a PEC tramitou durante dois anos e foi aprovada em 2001. Na Câmara, permanece parada desde 2004. No mês de agosto daquele ano, a matéria foi aprovada em primeiro turno no Plenário da Casa - com 326 votos favoráveis (18 a mais que o necessário: emendas constitucionais exigem a anuência de 3/5 do total de 513 deputados federais), dez contrários e oito abstenções. Desde então, permanece à espera da votação em segundo turno.
O avanço da proposta em 2004 foi impulsionado pelas pressões geradas após o assassinato de três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego, em Unaí (MG), durante uma emboscada em janeiro do mesmo ano.
Devido a mudanças propostas por membros da bancada ruralista (para inserir os imóveis urbanos na expropriação), a PEC 438/2001 terá que retornar ao Senado depois de aprovada na Câmara.
Campanha PEC 438 - CPT
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