Projeto Enraizar: Integração Regional em Combate ao Trabalho Escravo no Maranhão

- Consolidar uma rede integrada de entidades sociais regionais em combate às práticas de aliciamento e incidência de trabalho escravo no Maranhão
- Reestruturar o FOREM (Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo no Maranhão), uma articulação de entidades sociais, criada em outubro de 2004, para combater essa mazela social que assola o país em pleno século 21

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Artigos do Código Penal, sobre Trabalho Escravo.‏

Seqüestro e Cárcere Privado

* Art. 148. Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 1º. A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos:
I - se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;
II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
III - se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias;
IV - se o crime é praticado com fins libidinosos.
§ 2º. Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.

Redução a Condição Análoga à de Escravo

* Art. 149.. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1º. Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
§ 2º. A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I – contra criança ou adolescente;
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

* Art. 203. Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:
Pena – detenção, de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Pena com a redação dada pela Lei nº. 9.777, de 29/12/1998.
§ 1º. Na mesma pena incorre quem:
I – obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;
II – impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.

Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

* Art. 207. Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional.
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.
§ 1º. Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.

Pesquisa realizada por Thalita Martins - Instituto Trabalho Vivo

Ministério do Trabalho lança programa "Marco Zero do Trabalho Escravo"

BRASÍLIA - Para garantir a legislação trabalhista o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), lançou no Maranhão, o programa "Marco Zero do Trabalho Escravo". Trabalhadores rurais serão capacitados com o intuito de erradicar o trabalho escravo nas regiões com maiores índices de libertação.Por meio do Sistema Nacional de Empregos (Sine), os trabalhadores e empregadores rurais irão receber serviços de qualificação profissional.


As propriedades rurais dessas regiões serão cadastradas e passarão a solicitar mão-de-obra. Caberá ao Sine fiscalizar se o empregador respeita as leis trabalhistas e as condições do ambiente de trabalho para contratar os trabalhadores do programa.Os estados do Maranhão, Pará, Piauí e Mato Grosso fazem parte do programa. Juntos esses estados concentram 25% da mão-de-obra libertada de trabalho análogo ao de escravidão.


De acordo com o mapeamento realizado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), entre 2002 e 2006 no Maranhão, em quase todas as regiões, há incidência de trabalho escravo.


Projetos pilotos serão executados em Paragominas (PA), Marabá (PA), Floriano (PI, Açailândia (MA), Bacabal (MA), Codó (MA), Sinop (MT) e Alta Floresta (MT). Na cerimônia de lançamento esteve presente o ministro do trabalho, Carlos Lupi, os governadores dos estados envolvidos e representantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil.


Fonte: Portal Amazônia

Operação encontra trabalho escravo em áreas de reincidentes. (Notícia encaminhada por Brigida Rocha (brigidhy@yahoo.com.br)

Por Bianca Pyl - Repórter Brasil.

Fiscalizações do grupo móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em três áreas no Maranhão resultaram em três flagrantes de trabalho escravo. Na Fazenda Eldorado, no município de Açailândia (MA), 14 trabalhadores eram explorados em situação análoga à de escravos. Entre eles, havia quatro adolescentes - dois com menos de 15 anos.


A propriedade pertence a Haroldo Luiz de Barros, que já consta da atual "lista suja" do trabalho escravo: cadastro de infratores flagrados cometendo esse tipo de crime mantido pelo MTE. Haroldo fora incluído na "lista suja" em julho de 2007 por conta de uma ação ocorrida em julho de 2005 que flagrou dez pessoas escravizadas na Fazenda Novo Horizonte, em Itinga (MA).


Na Fazenda Eldorado, os trabalhadores dormiam em barracas feitas de lonas, desprovidos de instalações sanitárias e água potável. "Uma situação, infelizmente, típica de locais que mantêm trabalhadores em situação de escravidão", constata o auditor Cláudio Secchin, auditor fiscal e coordenador do grupo móvel. O empregador não assinava a carteira de trabalho dos funcionários e atrasava os pagamentos dos salários. Equipamentos de proteção individual (EPIs) também não eram fornecidos.


O grupo de libertados, incluindo os adolescentes, trabalhava na quebra de milho. A maioria mora no Acampamento João do Vale, em Açailândia (MA). Os outros vieram de Bom Jardim (MA) e Caxias (MA). Um deles estava com o braço enfaixado por conta acidente de trabalho. Ele relata que não foi socorrido após o ocorrido e teve que continuar trabalhando.


O proprietário pagou as verbas rescisórias, que totalizaram R$ 25 mil. Os trabalhadores retornaram para suas casas em 25 de outubro e receberão o seguro-desemprego para trabalhador resgatado.
"O proprietário não cumpriu o acordo que ele firmou com o Ministério Público do Trabalho e terá que pagar uma multa, que estava prevista caso descumprisse o acordo", explica a procuradora Paula Silva Porto Nunes, que integrou a equipe fiscal.
Ruralista e carvoeiro


A mesma equipe do grupo móvel também apurou outras duas denúncias na região. Os fiscais constataram a exploração ilegal de trabalho análogo à de escravos na Fazenda Redenção, que engloba áreas conjugadas do casal Maria Cleuza Teixeira Lima e José Egídio Quintal. José Egídio, por sinal, é presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Açailândia.


O casal não recebeu a equipe fiscal e os seis trabalhadores submetidos à escravidão permanecem na propriedade. "Estamos acionando a Justiça para conseguir resgatar essas pessoas e fazer com que elas recebam o que a lei garante", explica o coordenador Cláudio. "Também entramos com uma ação civil pública pedindo dano moral coletivo no valor de R$ 60 mil", completa Paula Nunes, da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 16a Região.


Os empregados exerciam várias funções, desde o "roço de juquira" (que é a preparação do pasto para a pecuária extensiva) até a quebra de milho. Eles dormiam numa casa de madeira sem instalações sanitárias e também não tinham água potável. "Eles utilizavam a água de um tanque enferrujado para beber, tomar banho e preparar as refeições", conta Paula.


José Egídio mantinha uma cantina na fazenda e vendia equipamentos de trabalho (como foices e facões), alimentos e até cigarros. "No local encontramos um caderninho com a dívida dos trabalhadores anotadas para o desconto nos salários", relata a procuradora do MPT. No fim do mês, o pagamento não chegava nem a um salário mínimo.


O líder ruralista local se defende dizendo que cinco trabalhadores tinham a carteira assinada e que um tinha contrato temporário. "Eles moravam um casa muito boa, só não tem água encanada nem sanitários. Talvez tenha algum problema de EPIs também, mas nada demais. E o tanque que eles bebiam água era impermeabilizado, não estava enferrujado", conta. "Eu me neguei a pagar e os fiscais ficaram com raiva e começaram a procurar defeitos. Eu os desafiei a encontrar irregularidades e disse para me autuarem caso achassem alguma", argumenta. Ele declara que possui provas do que diz e afirma ainda que os trabalhadores permanecem no local por vontade própria.


Em julho de 2004 foram libertados seis trabalhadores da mesma Fazenda Redenção. Na época, José Egídio pagara mais de R$ 11 mil aos empregados. "Ele já foi autuado, já foi movida ação civil pública contra ele, ele já assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a situação permanece a mesma, demonstrando uma total falta de vontade de cumprir a lei", diz Cláudio. Esbanjando autoconfiança, José Egídio esnoba a fiscalização: "Eu não fiz como o coitado do Haroldo, que aceitou tudo calado".



Segundo o Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos (CDVDH) de Açailândia, as denúncias encaminhadas ao MPT davam conta de que ao todo 47 pessoas - e não apenas seis - estavam sendo mantidas em situação análoga à de escravos na Fazenda Redenção. Mesmo em 2004, as denúncias davam conta de que eram 18 (e não apenas seis), o que levanta indícios de que o fazendeiro possa ter feito dispensas ao saber das fiscalizações.
carvoaria de Antônio Erivaldo Souza Silva. Lá, sete empregados foram encontrados em situação semelhante na produção de carvão vegetal: sujeitos ao endividamento na cantina da propriedade, alojados de modo precário, sem EPIs e consumindo água armazenada irregularmente em tambores.


"O proprietário pagou os direitos dos empregados e se comprometeu a adequar os alojamentos e comprar os equipamentos de segurança", explica o fiscal Cláudio. Esta ação foi acompanhada por Marcos Sérgio Castelo Branco Costa, também da PRT da 16ª Região.

terça-feira, 11 de novembro de 2008

OFICINA DE CAPACITAÇÃO JURÍDICA. O Contexto Jurídico no Combate ao Trabalho Escravo.


O Instituto Trabalho Vivo através do FOREM (Fórum de Erradicação do Trabalho Escravo no Maranhão) promoverá nos dias 21 e 22 de novembro, no Parque Ambiental do Bom Menino, uma Oficina de Capacitação Jurídica.

Tendo como tema O Contexto Jurídico no Combate ao Trabalho Escravo, a oficina tem por objetivo capacitar juridicamente os núcleos regionais que atuam contra o trabalho escravo no Estado do Maranhão. Com a realização de várias palestras o encontro visa acompanhar o trabalho do Poder Público nas denúncias, resgate e combate ao trabalho escravo juridicamente.

Serão apresentadas palestras com a participação do Poder Público, representadas pela Superintendência Regional do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Procuradoria Geral da República.

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Proposta de Emenda Constitucional 438 (PEC - 438)



A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 438 foi apresentada em 1999 pelo ex-senador Ademir Andrade (PSB-PA), sob o número 57/1999. Propondo nova redação ao Art. 243 da Constituição Federal, que trata do confisco de propriedades em que forem encontradas lavouras de plantas psicotrópicas ilegais, como a maconha.


A nova proposta estende a expropriação * sem direito à indenização - também para casos de exploração de mão-de-obra análoga à escravidão. A PEC 438/2001 define ainda que as propriedades confiscadas sejam destinadas ao assentamento de famílias como parte do programa de reforma agrária.A "PEC do Trabalho Escravo" é considerada pelos órgãos governamentais e entidades da sociedade civil que atuam nas áreas trabalhistas e de direitos humanos como um dos projetos mais importantes de combate à escravidão, não apenas pelo forte instrumento de repressão que pode criar, mas também pelo seu simbolismo, pois revigora a importância da função social da terra, já prevista na Constituição.

No Senado Federal, a PEC tramitou durante dois anos e foi aprovada em 2001. Na Câmara, permanece parada desde 2004. No mês de agosto daquele ano, a matéria foi aprovada em primeiro turno no Plenário da Casa - com 326 votos favoráveis (18 a mais que o necessário: emendas constitucionais exigem a anuência de 3/5 do total de 513 deputados federais), dez contrários e oito abstenções. Desde então, permanece à espera da votação em segundo turno.

O avanço da proposta em 2004 foi impulsionado pelas pressões geradas após o assassinato de três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego, em Unaí (MG), durante uma emboscada em janeiro do mesmo ano.


Devido a mudanças propostas por membros da bancada ruralista (para inserir os imóveis urbanos na expropriação), a PEC 438/2001 terá que retornar ao Senado depois de aprovada na Câmara.
Campanha PEC 438 - CPT

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Sobre a Escravidão Contemporânea no Maranhão


Em pleno século 21, a escravidão contemporânea aliada a outras formas de exploração da mão-de-obra atinge milhares de famílias maranhenses que ou são exploradas em seus próprios locais de origem (municípios maranhenses, em fazendas e/ou carvoarias) ou saem do Estado e são submetidas, longe de casa, a situações de trabalho forçado e demais práticas de super-exploração de trabalho, principalmente nas áreas rurais (monocultura da cana-de-açúcar ou demais lavouras localizadas no sudeste do Brasil).

O Maranhão é considerado o maior exportador de trabalhadores escravizados no Brasil e até fora, como é o caso das atividades ligadas ao garimpo na Guiana Francesa e no Suriname. Mais de 40% dos trabalhadores escravizados atualmente no Brasil saem do Maranhão.

Neste contexto, desde a década de 70, a CPT (Comissão Pastoral da Terra) e, já nos anos 90, também o CDVDH (Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos) de Açailândia, denunciam casos de trabalho escravo no Estado. Em 2004, essas duas entidades unidas a outras que lutam em favor dos direitos humanos no Maranhão criam o FOREM (Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo), momento em que se inicia um fórum de discussão em âmbito estadual (e não mais regional) de combate à escravidão contemporânea no Estado. É a partir desse fórum que há uma iniciativa de consolidar uma rede de atendimento às vítimas do trabalho escravo que, até então, não tinham referencial de denúncia nem de acesso às políticas públicas.